Inclusão da Perspectiva de Gênero no Comitê de Bacia do Rio Piranhas-Açu
No decreto de 29 de novembro de 2006 que aprovou a constituição do Comitê da Bacia do Rio Piranhas-Açu, foi inserido pelo Plenário do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por proposta da Conselheira Ninon Machado, representante do segmento das ONGs, o princípio de igualdade de gênero na composição deste Comitê. A Bacia do Rio Piranhas-Açu é de domínio federal, abarcando dois estados do nordeste do Brasil, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Veja o texto do artigo 2o do Decreto, que concerne à inclusão da perspectiva de gênero:
Art. 2o O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu será composto por representantes:
I - da União;
II - dos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba;
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; e
V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
§ 1o O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, respeitada a perspectiva de gênero, serão estabelecidos no regimento interno do Comitê.
§ 2o O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
